O Governo do Estado, por meio da Resolução nº 3727,
da Secretaria de Estado de Saúde SES, divulgou a relação dos municípios habilitados
para a concessão do incentivo financeiro da 3ª etapa do Programa Farmácia de
Minas – Rede Farmácia de Minas no Estado de Minas Gerais.
De
acordo com a Resolução, para a construção da estrutura física será destinado ao
parceiro do Farmácia de Minas o valor de até R$145 mil, sendo que R$100 mil
será em parcela única para a obra de construção da infraestrutura física, e até
R$45 mil em equipamentos, que serão adquiridos pela SES e disponibilizados aos
municípios sob a forma de cessão ou doação.
Para
a Unidade Integrada serão disponibilizados até R$270 mil, sendo R$210 mil em
parcela única para a obra de construção da infraestrutura física, e R$60 mil
para equipamentos, que também serão adquiridos pela SES e disponibilizados aos
municípios sob a forma de cessão ou doação.
Estes
recursos deverão ser utilizados exclusivamente na estruturação da Unidade da
Rede Farmácia de Minas.
A
obra de construção da Unidade da Rede Farmácia de Minas deverá obedecer ao
projeto arquitetônico completo (planta baixa, corte, fachadas e detalhes),
projetos elétrico e hidráulico aprovados pela Superintendência de Vigilância
Sanitária.
Segundo
o deputado estadual Arlen Santiago: “esta nova estrutura dará muito mais
conforto e permitirá uma maior qualidade do serviço ofertado. Dessa forma, os
pacientes serão melhor atendidos, já que terão mais atenção e a orientação
necessária”.
Para
o custeio das Unidades da Rede Farmácia de Minas serão destinadas até três
parcelas ao ano, cujo valor é de até R$5,3 mil nas duas primeiras e de até
R$6,5 mil para a terceira. O repasse destes valores está condicionado à
contratação de, no mínimo, um farmacêutico Diretor Responsável Técnico para 40
horas semanais de funcionamento da farmácia. Já para o custeio das Unidades
Integradas da Rede Farmácia de Minas serão destinadas até três parcelas ao ano,
cujo valor é de até R$10,6 mil nas duas primeiras e de até R$13 mil para a
terceira. O repasse destes valores está condicionado à contratação de, no
mínimo, dois farmacêuticos Diretores Responsáveis Técnicos, sendo um para
acompanhamento do Componente Básico da Assistência Farmacêutica e um para
acompanhamento do Componente de Alto Custo da Assistência Farmacêutica, ambos
durante as 40 horas semanais de funcionamento da farmácia.
Os
recursos financeiros mencionados nesta Resolução serão repassados direta e
automaticamente do Fundo Estadual de Saúde ao Fundo Municipal de Saúde, após
assinatura do Termo de Compromisso pelo Gestor Municipal, e deverão ser
movimentados em conta específica destinada exclusivamente a este fim.
O
município contemplado deverá comprometer-se em construir a farmácia em
consonância com o projeto arquitetônico padrão fornecido pela Superintendência
de Assistência Farmacêutica da Secretaria de Estado de Saúde, que institui as orientações
para estrutura física, mediante assinatura do Termo de Compromisso, neste ato
representado pelo Prefeito e Secretário Municipal de Saúde.
Para
Arlen Santiago: “as unidades possibilitam um melhor e mais adequado
armazenamento dos medicamentos, além de facilitar o acesso da população. O
acesso a medicamentos que auxiliam no combate de doenças garantirá uma melhor
qualidade de vida para as pessoas. Com a ajuda do farmacêutico, os pacientes
receberão orientações sobre o uso correto dos remédios, que são complementos
indispensáveis para a saúde”.
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