quinta-feira, 11 de setembro de 2014

REGULAMENTAÇÃO DA NOVA LEI DO SIMPLES SAI NA SEGUNDA-FEIRA

(POR ALEX GATINHO) A Receita Federal, que abriga o Comitê Gestor do Simples Nacional, publicará na próxima segunda-feira (8) a regulamentação da Lei n° 147, sancionada no início de agosto e que ampliou a gama de atividades que podem optar pelo regime diferenciado.
As atividades incluídas pela legislação podem optar pelo Simples a partir de 1° de janeiro de 2015. As alterações incluíram todo o setor de serviços, listando atividades como fisioterapia, corretagem de seguros, serviço de transporte de passageiros, medicina, medicina veterinária, odontologia, psicologia, psicanálise, terapia ocupacional, perícia, leilão, auditoria, economia, jornalismo, publicidade e outras. Também permitiram a adesão da indústria e comércio atacadista de refrigerantes. Atualmente, somente o comércio varejista tem a possibilidade de optar pelo Simples.

A partir de janeiro 2015, as empresas poderão auferir receita bruta anual de R$ 7,2 bilhões, sendo R$ 3,6 milhões no mercado interno e R$ 3,6 milhões em exportações de mercadorias e serviços.

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