(POR ALEX GATINHO) A Receita Federal, que abriga o Comitê Gestor do
Simples Nacional, publicará na próxima segunda-feira (8) a regulamentação da
Lei n° 147, sancionada no início de agosto e que ampliou a gama de atividades
que podem optar pelo regime diferenciado.
As atividades incluídas pela legislação podem optar pelo Simples a
partir de 1° de janeiro de 2015. As alterações incluíram todo o setor de
serviços, listando atividades como fisioterapia, corretagem de seguros, serviço
de transporte de passageiros, medicina, medicina veterinária, odontologia,
psicologia, psicanálise, terapia ocupacional, perícia, leilão, auditoria,
economia, jornalismo, publicidade e outras. Também permitiram a adesão da
indústria e comércio atacadista de refrigerantes. Atualmente, somente o
comércio varejista tem a possibilidade de optar pelo Simples.
A partir de janeiro 2015, as empresas poderão auferir receita bruta
anual de R$ 7,2 bilhões, sendo R$ 3,6 milhões no mercado interno e R$ 3,6
milhões em exportações de mercadorias e serviços.
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