quarta-feira, 13 de agosto de 2014

TRE BARRA 10% DOS REGISTROS DE CANDIDATURAS EM MINAS GERAIS

O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) concluiu nessa terça-feira o julgamento de 1.975 pedidos de registros de candidaturas, sendo que quase 10% deles, ou seja, 173 casos, foram indeferidos, por razões que vão desde analfabetismo, inobservância de percentual de mulheres e falta de documentação até candidatos fichas-sujas. Do total de 1,2 mil pedidos de impugnação apresentados pelo Ministério Público Eleitoral, 12 registros de candidaturas para deputado estadual e federal foram indeferidos em razão da Lei da Ficha Limpa, aplicada pela primeira vez em eleições gerais. Entre eles, está o do ex-prefeito de Uberaba e ex-ministro dos Transportes Anderson Adauto (PRB), que tenta disputar uma cadeira na Câmara dos Deputados. Dos 20 pedidos de impugnação com base na Ficha Limpa, sete foram considerados improcedentes e foi homologada uma renúncia.
Mesmo sendo absolvido no escândalo do mensalão, Adauto foi considerado inelegível por ter sido condenado em órgãos colegiados em ações penal e civis públicas de improbidade administrativa decorrentes de irregularidades na realização de concurso público municipal, pela contratação direta de empresa com dispensa ilegal de licitação e em virtude de uso de informativo público, custeado pelo erário, para promoção pessoal.

Nas eleições municipais de 2010, foram apresentadas 675 impugnações – um pouco mais da metade registradas este ano – do total de 1.790 pedidos de registro de candidatura. Ao fim dos julgamentos, 195 pedidos foram indeferidos. Para a disputa dos cargos de governador e vice-governador do estado, o tribunal recebeu oito pedidos de registros de chapas, sendo que sete foram deferidos. Caso não coubesse recurso, a candidata ao governo do estado pelo Partido da Causa Operária (PCO), Cleide Donária de Oliveira, estaria fora da disputa eleitoral, assim como toda a chapa, pois não a legenda não reservou o mínimo de 30% das vagas para candidatas a deputada estadual e federal, conforme estabelece a Lei 9.504/97.

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