O Ministério do Trabalho e Emprego publicou em 29 de maio último no
Diário Oficial da União a portaria nº 768 que trás novas regras para a
prestação de informações do empregador ao Ministério do Trabalho e Emprego, por
meio do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged).
De acordo com a Portaria, a partir de 02 de agosto sempre que houver
admissão de novo empregado é obrigatória a imediata informação ao Ministério,
por meio do Caged, da admissão na data de contratação, quando o trabalhador
estiver requerendo ou em percepção do benefício Seguro-Desemprego, além disso,
o empregador precisa informar no Caged a data do registro do empregado, quando
o mesmo decorrer de ação fiscal conduzida por Auditor-Fiscal do Trabalho.
O empregador que não atender às exigências da Portaria, omitir
informações ou prestar declaração falsa ou inexata, fica sujeito às multas
previstas nas Leis nº 4.923/1965 e 7.998/1990.
Para a realização de consulta a situação de trabalhadores que estão
requerendo ou em percepção do benefício Seguro-Desemprego os empregadores
deverão acessar o sítio “maisemprego.mte.gov.br”, consulta “menu –
Trabalhador”, na aba “Seguro-Desemprego”, utilizando o aplicativo do Caged
Informatizado - ACI para gerar e ou analisar o arquivo que após gerado deve ser
enviado ao MTE via Internet.
A cópia do arquivo, o recibo de entrega e o Extrato
da Movimentação Processada, devem ser mantidos no estabelecimento a que se
referem, pelo prazo de 5 anos a contar da data do envio, para fins de
comprovação perante a fiscalização do trabalho.
O Ministério do Trabalho e Emprego disponibilizará, em seu sítio na
Internet, a situação do trabalhador relativa ao Seguro-Desemprego, para
consulta pelo empregador e pelo responsável designado por este.
Além das penalidades administrativas,
os responsáveis por meios fraudulentos na habilitação ou na percepção do
Seguro
Desemprego serão punidos civil e criminalmente, nos termos da lei.
(Fonte: MTE)
Nenhum comentário:
Postar um comentário